Anotação de Responsabilidade Técnica - ART


A Resolução Nº 5, de 2 de setembro de 1996, estabelece que toda a prestação de serviço, estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão e quaisquer outros serviços na área de Biologia ou a ela ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos a "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA" (ART), que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade (ver leis e resoluções). Esta Resolução foi complementada pela Resolução no 11, de 5 de julho de 2003, que incluiu a obrigatoriedade de emissão de ART também para os Biólogos que ocupam cargo ou função, que exercem atividades nas áreas das Ciências Biológicas ou a elas ligadas, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza.

A ART é individual e por atividade e deve ser emitida no prazo máximo de trinta dias contados a partir do o último dia do mês/ano do início da atividade.

Para a anotação dos serviços o Biólogo deve preencher no CRBio-2 Online o formulário próprio com os dados dos serviço e áreas de atividades (Veja a lista), que melhor traduzirem a especificidade do serviço prestado pelo Biólogo, não podendo faltar ainda as assinaturas do contratante do serviço e do Biólogo. Lembrando também que segundo a resolução citada acima, em seu Artigo 5º: Para efetuar a ART o Biólogo deverá estar em dia com suas obrigações junto ao CRBio.

Lembramos que é de exclusiva responsabilidade do Biólogo as informações contidas no Formulário, estando expressamente proibido a complementação de informações via funcionários do CRBio-02, e as modificações ou alterações no contrato, no cargo, função ou nas atividades implicam em nova ART, vinculada à original. (Art. 7º da Resolução CFBio nº 11 de 5 de julho de 2003).

Ressaltamos que se na análise da ART for detectado informações incompletas ou errôneas o CRBio-2 suspenderá imediatamente o registro da ART, comunicando o fato ao Biólogo e seu contratante. O Biólogo deve então postar novo formulário corretamente preenchido, e pagamento bancário para cada serviço prestado, conforme valor estabelecido na Resolução CFBio.

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO ART Eletrônica (online)

1) Logar no site: Biólogos(caso não possua a senha eletrônica, clicar em Não lembro a senha que a receberá em seu e-mail cadastrado);

2) Após logar, clicar no ícone ART;

3) Preencher o formulário eletrônico da ART. Ao final, clicar emGravar - Gerar Nova ART (caso os dados estejam todos completos) ou clicar em Salvar como Novo Rascunho (caso queira continuar o preenchimento em outro momento) - Para auxílio, há o Manual de preenchimento de ART no link do Manual de Preenchimento;

4) Após gravada, é gerada taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de acordo com resolução (http://www.crbio02.gov.br/Anuidades.aspx). Após 1 (um) dia útil do pagamento da mesma, a ART alcançará o status de Ativa e poderá ser impressa diretamente na área privativa do profissional.

OBS.: Caso o registro não esteja habilitado para ART no sistema, encaminhe e-mail para crbio2@crbio02.gov.br (Biólogos registrados no RJ) ou para fisc2_es@crbio02.gov.br (Biólogos registrados no ES) ou telefone (21) 2142-5700 (Sede) / (27) 3029-8100 (Regional ES). De acordo com Resolução CFBio nº 300/2012, no caso do registro ter sido homologado após o dia 20 de março de 2010 e no processo não houver análise da carga horária do currículo efetivamente realizado, o procedimento da ART estará bloqueado e antes será necessária a análise pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP). Se esta análise indicar uma complementação de horas, receberá comunicado pela Área de Registro com o número de horas a complementar. Maiores informações sobre esta complementação por e-mail crbio02@crbio02.gov.br.

MAIS INFORMAÇÕES

- Biólogos registrados no RJ: crbio2@crbio02.gov.br
- Biólogos registrados no ES: fisc2_es@crbio02.gov.br

- Por telefone: (21) 2142-5700 (Sede) / (27) 3029-8100 (Regional ES)

Por carta:

Sede do CRBio-02 (Biólogos registrados no RJ)

Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia
Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20031-010

Delegacia de Vitória/ES (Biólogos registrados no ES)

Rua Fortunato Ramos, 30 - Edifício Cimas Center - Salas 208 e 210
Bairro de Santa Lúcia – Vitória/ES - 29056-020

Uma vez deferido o pedido, o interessado receberá a informação de liberação, via e-mail cadastrado no Conselho.

LEIA AS INSTRUÇÕES ABAIXO ANTES DE PREENCHER A ART

- Resolução CFBio 10/2003 - Atividades, Áreas e Subáreas de Conhecimento do Biólogo
- Resolução CFBio 11/2003 - Anotação de Responsabilidade Técnica
- Resolução CFBio 126/2007 - Altera o Art. 6º da Res. nº 11/2003, multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da ART
- Resolução CFBio 614/2021 - Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e dá outras providências
- Download do requerimento de Habilitação para emitir ART/TRT e atuar em PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS
- RESOLUÇÃO Nº 598/2021 - Estabelece os novos procedimentos de fiscalização no Sistema CFBio/CRBios, define competências e institui o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – MOFEP
- Procedimentos para emissão de ART Eletrônica
- Manual para preenchimento do formulário eletrônico de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART


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