Baixa de RT


Uma Pessoa Jurídica deve solicitar RT para um Biólogo desde que a mesma juntamente com o Biólogo estejam registrados no CRBio-02 e em dia com suas obrigações no Conselho, ou a mesma esteja efetuando, no momento, o seu registro, de acordo com as normas específicas da Resolução CFBio nº 570 de 13 de novembro de 2020. O profissional regularmente habilitado e em dia com todas as suas obrigações perante o CRBio onde for inscrito, poderá a qualquer tempo figurar como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica que requerer a concessão de RT nas diversas áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo, previstos em resoluções específicas de áreas de atuação (http://crbio02.gov.br/AtuacaoBio.Aspx) e áreas de conhecimento (http://crbio02.gov.br/AtividadeBio.Aspx).

No momento do encerramento da atuação da Pessoa Jurídica ou da atuação do Responsável Técnico Biólogo na Pessoa Jurídica, é imprescindível a solicitação da BAIXA DE RT por uma destas partes.

Na data que for requerida, cessa-se a Responsabilidade Técnica por todos os serviços e/ou produção técnica especializada em Biologia na área desta Pessoa Jurídica, na execução ou que se executaram na vigência desta Responsabilidade, quando encontrava-se em validade o compromisso em cumprir e proceder o estabelecido na regulamentação do exercício profissional do Biólogo, prevista na Lei 6.684/79, Decreto 88.438/83, Código de Ética da Profissão e demais Resoluções do Conselho Federal de Biologia, as quais tomei conhecimento no ato desta Responsabilidade Técnica.

Conforme dispõe o Artigo 24 da Resolução CFBio nº 570 de 13 de novembro de 2020, a Responsabilidade Técnica do Biólogo fica extinta a partir do momento em que:

I - o profissional ou a Pessoa Jurídica solicitar(em) o cancelamento, através de requerimento próprio. Para acessar o requerimento clique aqui;

II - o Biólogo que tiver seu registro profissional suspenso, cassado ou baixado, por qualquer motivo, o que impedirá, assim, do exercício da profissão.

PROCEDIMENTO PARA BAIXA DE RT

- Pela Pessoa Jurídica:

1) Logar no site com número de registro e código de acesso: Pessoa Jurídica

2) Clicar na guia Responsável Técnico, conferir o nome em Atuais, e na mesma linha deste clicar em Remover Responsabilidade para Baixar a RT

- Pela Pessoa Física (biólogo):

1) Logar no site com o seu número de registro e código de acesso: Biólogos

2) Clicar na guia ARTs, conferir em Responsabilidades Técnicas o nome da Pessoa Jurídica, e na mesma linha desta clicar em Remover Responsabilidade para Baixar a sua RT

ATENÇÃO

Nos casos previstos a Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, promovendo a indicação de outro Responsável Técnico igualmente habilitado, no caso da Pessoa Jurídica continuar suas atividades nas Ciências Biológicas (http://crbio02.gov.br/MudancaTRT.Aspx) ou caso não, solicitar o Cancelamento de registro (http://crbio02.gov.br/CancelamentoEmp.Aspx)

DOWNLOADS RELACIONADOS

- Download da Ficha de Pessoa Jurídica e Requerimento de TRT - Clique Aqui
- Download do formulário de Baixa de RT - Clique Aqui
- Resolução CFBionº 570/2020 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT


Termo de Aceite e Consentimento
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