Perguntas Freqüentes FAQ


Basta enviar ao CRBio-02 a uma via original da ART do formulário com as assinaturas do Biólogo e do contratante no formulário. Além das assinaturas de baixa, caso o trabalho já esteja terminado. Assim sua ART irá compor seu acervo técnico. Sem este procedimento as ART não estarão disponíveis para emissão da Certidão de Acervo Técnico. A ART só poderá ser Baixada após o termino do trabalho/serviço/estudo.

É a reunião de todas as ARTs com Baixa por Conclusão e é feita diretamente pelo profissional no site. Somente ARTs com Baixa por Conclusão farão parte da CAT. Já as ARTs com Baixa por Distrato não pois, como o próprio nome diz, a atividade não foi devidamente concluída. Procedimento:

  1. Acessar a área privativa do site após proceder o Login com senha, clicar em ARTs e depois clicar em “Nova Certidão de Acervo Técnico”.
  2. Marcar as ARTs Baixadas que deseja que façam parte de Certidão, gerar e imprimir a CAT, online e sem custos
Caso o profissional possua ARTs antigas (anteriores a janeiro de 2010), a CAT será procedida em papel pelo Setor de Fiscalização com cobrança de taxa fixada em Resolução própria e com a apresentação, pelo profissional no momento desta solicitação das ARTs em papel Baixadas que deseja que façam parte da CAT. As ARTs anteriores a janeiro de 2010 não são eletrônicas, tendo sido geradas e chanceladas em papel. Para este procedimento é necessário o prazo mínimo de 24h para o setor efetue esta solicitação: Certidão de Acervo Técnico em papel.

Sua denúncia precisa ser identificada e pode ser registrada no CRBio de forma online via Fale Conosco, presencial ou pode ser enviada por carta para a Sede do CRBio-02 Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia Rio de Janeiro/RJ Cep: 20031-010 ou para a Delegacia de Vitória/ES Rua Graciano Neves, 73 Sala 501 - Ed. Léa. / Centro Vitória/ES Cep: 29015-330 se o profissional/empresa forem do estado do Espírito Santo. Será apurada pelo setor correspondente e o denunciante será informado dos trâmites.

A empresa deverá comparecer ao CRBio-02 de posse da documentação: http://www.crbio02.gov.br/RegistrosEmp.Aspx.

A empresa regularmente registrada deverá comparecer ao CRBio de posse do ACT feito pela própria, contendo o detalhamento do serviço prestado e o período que foi executado, para ser averbado junto ao seu registro. É gerada taxa e o documento é assinado pela presidência do CRBio.

Não, basta enviar ao CRBio-02 a uma via do formulário com as assinaturas do Biólogo e do contratante no formulário. Além das assinaturas de baixa, caso o trabalho já esteja terminado. Assim sua ART irá compor seu acervo técnico.

Para imprimir o boleto bastar clicar em Imprimir Boleto na sua Área Privativa ou checar o email recebido após ter gravado sua ART online.

Sempre. Todas as atividades profissionais realizadas por Biólogo autônomo ou não, nas áreas das Ciências Biológicas, ficam sujeitas ao registro de ART no Conselho Regional, além de projetos de pesquisa ou estudos acadêmicos. Ademais, as ARTs concluídas fazem parte do Acervo Técnico do Biólogo.

No sistema do CRBio-02 Online, os números de Registro profissional devem ser escritos da seguinte forma: se em seu documento o número de Registro é 1234/02-D no sistema deverá se usar 1234. Sem a identificação de regional ou modalidade de registro. O CRBio-02 Online está disponível para os Biólogos ATIVOS. Registros Inativos, Suspensos ou Cancelados não tem acesso aos serviços online.

Para ter acesso à ART Eletrônica o Biólogo antes de logar com sua senha precisa enviar ao CRBio-02 o Termo de Responsabilidade e Requerimento para habilitação e acesso à ART Eletrônica. Caso ainda não o tenha feito, o Biólogo poderá enviar estes dois documentos por email, por fax ou carta para a Sede do CRBio-02 Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia Rio de Janeiro/RJ Cep: 20031-010 ou para a Delegacia de Vitória/ES Rua Graciano Neves, 73 Sala 501 - Ed. Léa. / Centro Vitória/ES Cep: 29015-330 se o profissional residir no estado do Espírito Santo.

Os Biólogos que não receberam a senha podem clicar no link "Esqueci minha senha" no CRBio-02 Online (Clique Aqui), para receberem uma nova senha no e-mail que estiver cadastrado no CRBio-02.

Não é necessário solicitar o boleto para pagamento da taxa das ART emitidas através do sistema, pois ao término do preenchimento do formulário online de ART a boleta estará disponível para impressão. Lembre-se que a ART só tem validade com o emolumento correspondente pago.

Não existe piso salarial e sim a recomendação do CFBio que trata do assunto. Acesse o menu Biólogos >> Honorários da Categoria. Para os profissionais do Rio de Janeiro que não possuem o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, o Governo do Estado sancionou a Lei Nº 6.983 de 31.03.2015 que instituiu o piso salarial do Biólogo.

Outro Conselho Profissional não tem poder legal para arguir o Biólogo ou a Empresa. No entanto, se isso acontecer o Biólogo/Empresa deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedido pelo outro Conselho) ao CRBio para receber orientações.

É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Biologia das empresas ou instituições cujas atividades (atividades básicas) estejam ligadas às Ciências Biológicas (veja aqui e ou aqui). Somente poderão dar início as atividades de seu objetivo social depois de promoverem seu registro nos CRBios e possuírem um profissional Biólogo assumindo a Responsabilidade Técnica (TRT).

Sim. São dois procedimentos distintos, pois o TRT vincula o Biólogo como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas junto a uma Pessoa Jurídica, enquanto que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registrada para a execução de um determinado trabalho ou estudo. Acesse no menu Biólogos >> ART

Para acessar o CRBio-02 Online é necessário um computador conectado a internet, recomendamos utilizar o MS Internet Explorer 7 ou superior.

Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de documento emitido pelo profissional Biólogo em que este assume, perante a Sociedade, a responsabilidade sobre cada prestação de serviço, ou cargo/função ou estudo, executado ou , que vier a executar. Acesse no menu Biólogos >> ART

Termo de Responsabilidade Técnica. O TRT é o documento necessário quando uma empresa / instituição pretende contratar um Biólogo como responsável técnico por suas atividades. A empresa deve solicitar seu registro no CRBio juntamente com a solicitação de TRT e o profissional deve estar em conformidade. Um Biólogo pode ser responsável técnico por determinado número de pessoas jurídicas (veja aqui) e o TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte, contando a partir da data de sua aprovação e sua renovação anual se dará com o pagamento das anuidades da pessoa jurídica e física.

Para imprimir a ART Eletrônica o Biólogo, após preencher e gravar, deve clicar no botão "Imprimir ART" e imprimi-la em 3 vias, que deverão ser assinadas pelas partes, para quando da Baixa (fim do serviço/estudo/cargo) uma destas vias da ART ser enviada ao CRBio para compor o acervo técnico do Biólogo (as outras vias são: uma do profissional e uma do contratante).

Em até 30 dias da data do início da prestação de serviço ou do exercício do cargo/função. As ARTs apresentadas fora do prazo ficam sujeitas à aplicação da multa prevista na Resolução CFBio nº 126/2007. Para mais informaçõe acesse no menu de serviços o item Legislação