A pessoa jurídica devidamente inscrita neste CRBio-02 que tiver a Responsabilidade Técnica do Biólogo extinta (a partir do momento em que for requerido pelo profissional ou pela pessoa jurídica o cancelamento desse encargo, o Biólogo for suspenso ou cassado de exercício da profissão com decisão transitada em julgado ou mudar o profissional de residência para local que a juízo do Conselho torne impraticável o exercício pessoal daquela atividade) necessitará requerer a Mudança de Termo de Responsabilidade Técnica para outro profissional.
Assim sendo, a pessoa jurídica deverá, imediatamente, promover a indicação de outro responsável técnico, igualmente habilitado, através de requerimento em papel timbrado e direcionado ao CRBio-02, acompanhado dos documentos do responsável técnico, conforme relação de documentos abaixo e procedimento mencionado. Um profissional poderá ser responsável técnico por até 3 pessoas jurídicas, de acordo com normas específicas da Resolução CFBio Nº 115/07 alterada pela Resolução No 178, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MUDANÇA DE TRT NO CRBio-02:
1. Empresa:
- Requerimento/Carta/Ofício em papel timbrado da pessoa jurídica solicitando a Mudança de Responsável Técnico;
- Ficha de Pessoa Jurídica e Requerimento de Termo de Responsabilidade Técnica (download);
- Contrato Social atualizado constando o Capital Social (original e cópia OU cópia autenticada por cartório OU autenticada pela junta comercial);
- Cartão de CNPJ (impresso diretamente do site da Receita Federal);
- Endereço completo da sede e das sucursais, agência, filial, escritório ou representação, quando for o caso;
- Recolhimento da taxa de renovação de TRT (veja tabela de valores aqui). *Esta taxa constará no boleto emitido após a entrega de toda a documentação completa e o processo será encaminhado para Reunião Plenária após efetuar o pagamento;
2. Biólogo candidato a RT:
- Curriculum Vitae ou currículo Lattes;
- Certificados de cursos realizados na área (cópias e originais OU cópias autenticadas), caso citados no currículo;
- Comprovante de Pós-graduação ou Titulação de Especialista na área de atividade da empresa (cópia e original OU cópia autenticada);
- Caso não tenha pós-graduação, comprovação de experiência na área através de ARTs;
- Cédula de identidade profissional (cópia e original);
- Nada Consta do profissional, gerado pelo mesmo diretamente no site após efetuar Login com senha (http://www.crbio-02.gov.br/MeusDados.aspx).
DOWNLOADS RELACIONADOS
- Download do formulário de inscrição e TRT para empresas - Clique Aqui
- Download do formulário de Baixa de TRT - Clique Aqui
- Resolução CFBio nº 115/2007 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, faça o Downwload Aqui
- Resolução No 178, DE 30 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre a alteração o art. 22 da Resolução nº 115/2007, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
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