RESOLUÇÃO Nº 383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, em decorrência dos movimentos paredistas ocorridos no ano de 2015 em várias Instituições de Ensino Superior – IES de âmbito Federal e Estadual do país, os quais impossibilitaram a conclusão dos cursos de Ciências Biológicas até dezembro/2015, do prazo previsto no artigo 2º da Resolução nº 300/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012, para registro de egressos do ano de 2015 com carga horária de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 303ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida ao dia 11 de dezembro de 2015, em conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV do artigo 10 da Lei nº 6.684/79,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Biologia, em caráter excepcional, em decorrência dos movimentos paredistas ocorridos no ano de 2015 em várias Instituições de Ensino Superior – IES de âmbito Federal e Estadual do país, os quais impossibilitaram a conclusão dos cursos de Ciências Biológicas pelos estudantes até dezembro/2015, a promoverem o registro dos egressos dos cursos de Ciências Biológicas do ano de 2015 com base em 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas que se registrarem nos Conselhos Regionais de Biologia impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2016, inclusive com a prorrogação expressa do prazo previsto no artigo 2º da Resolução nº 300/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012.

Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2016 os Conselhos Regionais de Biologia exigirão de todos os egressos dos cursos de Ciências Biológicas para efeitos de registro em seus quadros as 3.200 (três mil e duzentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas previstas no artigo 2º da Resolução nº 300/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho

(Publicada no DOU, Seção 1, de 16/12/2015)

[Postado em 23/02/2016 | 19414 visualizações]


Termo de Aceite e Consentimento
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar nesse site, você concorda com o monitoramento e nossa política de privacidade. Atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nossa Política de Privacidade.