Resolução Institui normas para a atuação dos biólogos em análises laboratoriais e animais.

Para os fins previstos na Resolução considera-se Análises Laboratoriais Animal o conjunto de procedimentos biológicos, químicos e físicos realizados em laboratório com amostras de origem animal de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento, sendo terrestres ou aquáticas, nativas, exóticas ou domésticas.

A Resolução Nº 538 tem como uma das suas bases a o art.5º , inciso XIII, da Constituição Federal, que define ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

E considera a Lei Nº 6.684/1979, a Lei Nº 7.017/1982 e o Decreto Nº 88.438/1983, que criam e regulamentam a profissão de Biólogo no Brasil, em especial o inciso II do art. 10 daquele primeiro diploma legal, o qual garante ao Conselho Federal de Biologia (CFBio) a competência para exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais.

Leia aqui a Resolução Nº 538 na integra >> Clique aqui

[Postado em 16/12/2019 | 2246 visualizações]




Quem leu, também se interessou por...

Termo de Aceite e Consentimento
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar nesse site, você concorda com o monitoramento e nossa política de privacidade. Atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nossa Política de Privacidade.