CRBio-02 age novamente em defesa do Biólogo

No edital de concurso público 001/2019, para a contratação em regime de caráter temporário de pessoal para atender os serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), foi exigido para o cargo de Biólogo, além do ensino superior completo com registro no CRBio, curso de pós-graduação lato senso de especialização em licenciamento ambiental.

As atribuições do cargo envolvem funções relacionadas à área ambiental, além de atuação no processo de licenciamento ambiental do município de Presidente Kennedy/ES.

O edital ocorria em exigência descabida e ilegal, uma vez que o Biólogo graduado tem capacitação para atuar no campo de meio ambiente.

Duas resoluções do Conselho Federal de Biologia a de No 227/2010 e a de No 374/2015 estabelecem, respectivamente, as áreas de conhecimento e as áreas de atuação do Biólogo, incluindo a área de meio ambiente e biodiversidade.

Para o CRBio-02 o edital violava o princípio da legalidade, pois havia fundamento legal que propicia ao Biólogo a possibilidade de exercer todas as funções constantes no edital.

O Conselho vem atuando rapidamente em defesa do biólogo, principalmente para garantir o seu mercado de trabalho e chegou ao edital da Prefeitura de Presidente Kennedy/ES por meio da denúncia de um Biólogo que preferiu ficar anônimo.

[Postado em 17/01/2020 | 4075 visualizações]




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