Comunicado - Ref RESOLUÇÃO 561 - prorrogar excepcionalmente por sessenta dias

Fica alterado o art. 1º da Resolução CFBio nº 557, de 26 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Presente a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia no mundo, bem como que os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções, inclusive a teor dos diplomas legais veiculados nos CONSIDERANDOS acima, prorrogar excepcionalmente por sessenta dias, sendo 30 de setembro de 2020, como nova data limite para pagamento ou enquanto aquela pandemia perdurar, em relação às anuidades devidas pelos Biólogos aos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios.

LEIA A RESOLUÇÃO Nº 561, DE 24 DE JULHO DE 2020 AQUI

[Postado em 04/08/2020 | 2923 visualizações]


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