Conselho em defesa dos seus registrados

CRBio-02 teve acesso ao Edital N0 001/2020 da Diretoria da Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e solicitou, via Ofício, a retificação deste Edital, em seu Anexo I – Cargo Farmacêutico.

O Conselho pediu mudança de nomenclatura do cargo que inclua o Biólogo, acrescentando nos requisitos de ingresso, diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) e registro no conselho de classe (CRBio-02).

A solicitação é justificada pela Lei N0 6.684/79, Decreto N0 88.438/83 e o Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal, assim como pelas resoluções federais do Conselho Federal de Biologia (CFBio N0 10/2003 e N0 227/2010), que tornam o Biólogo apto a exercer atividades na área de Saúde e em Análises Clínicas.

Aproveitando a oportunidade, o CRBio-02 ressaltou que para o exercício regular das atividades profissionais desenvolvidas pelos Biólogos, estes devem registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tanto para as atividades realizada por contrato de prestação de serviços, bem como aquelas desenvolvidas em caráter contínuo, por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outro natureza.

[Postado em 06/11/2020 | 2032 visualizações]




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