Novos critérios para atuação de Biólogos

O #CFBio estabeleceu os critérios para atuação de #Biólogos nas atividades de imunização, de uso de injetáveis e em punções e procedimentos de coleta de modo geral.

A Resolução nº 615/2021, que dispõe sobre a inclusão do Biólogo como profissional habilitado para essas atividades, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro e publicada nesta segunda-feira (27/12) no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, fica permitida a aplicação de injetáveis pelo profissional Biólogo habilitado, incluindo a administração de substâncias por injeção intravenosa, subcutânea, muscular ou em outras partes do corpo, desde que atenda de forma inequívoca as instruções definidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde. Também ficam permitidas as atribuições de punção e coleta de material biológico de sangue arterial ou venoso.

Em relação ao serviço de #imunização, Biólogos podem atuar em procedimentos abrangendo etapas que vão desde acolher o indíviduo e receber a demanda de imunização até identificar a necessidade de atualização do esquema vacinal, interpretar e analisar o imunobiológico, planejar e executar o procedimento de aplicação da #vacina, realizar gerenciamento de estoque e armazenamento de imunizantes, elaborar e executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos decorrentes das atividades de vacinação, realizar instruções pós vacinação e notificar à ANVISA queixas técnicas e eventos adversos.

A resolução determina, ainda, os requisitos mínimos para Biólogos exercerem essas atividades, que vão desde conter em seu histórico escolar determinadas disciplinas até possuir certificado de curso de pós-graduação em Análises Clínicas/Imunologia/Imunoterapia ou correlatos com duração mínima de 360 horas, bem como realizar treinamentos e cursos de formação complementar específicos.

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[Postado em 29/12/2021 | 3337 visualizações]


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