CRBio-02 não cruza os braços

Por mais que instituições municipais, estaduais eaté mesmo federais promovam seus concursos para preenchimento de vagas ou cadastro de profissionais, tirando da jogada os Biólogos, ignorando suas áreas de atuação determinadas por resoluções publicadas pelo órgão máximo da profissão, o Conselho Federal de Biologia (CFBio), o CRBio-02 com bastante agilidade, abre fogo cruzado por meio de ofícios presidenciais esgotando todos os recursos administrativos e, se necessário judiciais, para defender firmemente o nicho de mercado profissional que pertence ao Biólogo.

Este é um dos grandes focos da atual gestão: abrir espaço para o Biólogo no mercado de trabalho.

Só no final de 2021 e começo de 2022, foram emitidos vários ofícios lutando pela abertura de cargos em áreas de sombreamento como as dos Engenheiros Ambientais, Biomédicos e Químicos.Procurando fazer com que os gestores das instituições promotoras dos concursos entendam que muitos dos serviços que podem ser feitos por tais profissionais também podem ser feitos por Biólogos,com diferenciais qualitativos, pois os Biólogos têm como foco a vida.

Os ofícios do CRBio-02 têm sido entregues, recebidos e lidos, alguns têm sido atendidos, outros têm sido negados.

Três negados no fim de 2021 e começo de 2022foram o da Polícia Civil, o do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e o da Petrobras.

Os cargos que tinham áreas de sombreamento profissional eram Perito Criminal, com formação em Química (Polícia Civil),Fiscal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária (IDAF), e Engenheiro de Meio Ambiente, com formação em Engenharia (Petrobras).

As justificativas para a não aceitação do pedido de inclusão do Biólogo muitas vezes lembram que por cumprimento de decisão judicial é vedada aos órgãos públicos à contratação de profissionais em desacordo com a legislação vigente.

Os cargos oferecidos são estanques, por isso a dificuldade de se furar o cerco. A justificativa da Petrobras demonstra isso com clareza:

“Cabe ainda registar que as atribuições publicadas em edital consistem, por definição ‘em síntese de atribuições’ e que o exercício do cargo de Engenheiro de Meio Ambiente abrange, em princípio, todas as atribuições privativas da Engenharia...Registre-se ainda que, no âmbito da Petrobras, o exercício das atribuições do profissional Biólogo na área ambiental compete aos ocupantes da ênfase Analista Ambiental – Biologia, que requer para seu provimento bacharelado ou licenciatura em Biologia e registro no CRBio. Na mesma linha, as atribuições desse cargo/ênfase não podem ser exercidas por outros profissionais, por serem privativas da profissão Biólogo.”

O melhor dessa ação é que tais instituições passam a conhecer o trabalho desenvolvido pelo Sistema CFBio/CRBiosampliando a dimensão do trabalho realizado pelo Biólogo em uma profissão regulamentada por Lei.

É sempre bom lembrar,que o CRBio-02 constitui uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho, com personalidade jurídica de Direito Público, destinado a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo.

Por outro lado, atualmente o entendimento do judiciário é de que as organizações têm o direito discricionário em definir os profissionais que querem contratar, o que tem inviabilizado muitas vezes o sucesso na esfera judicial.

[Postado em 02/03/2022 | 1705 visualizações]




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