Biólogos, vocês solicitaram e o Sistema CFBio/CRBios atendeu

Como todos sabem, as anuidades dos Conselhos Profissionais são tributos parafiscais, dispostos em Lei e, portanto, obrigatórios.

Com o objetivo de colaborar com os nossos registrados que se encontram com pendências financeiras com o Conselho, evitando ainda a inscrição na Dívida Ativa da União ou mesmo protesto em cartórios, o CFBio decidiu editar um Programa de Recuperação de Créditos.

O Programa oferece até 90% de descontos em multas e juros exclusivamente relacionadas a dívidas de anuidades, seja pessoa física ou pessoa jurídica e autoriza aos Conselhos Regionais de Biologia a promoção de sessões de conciliações administrativas com os Biólogos, pessoas físicas e pessoas jurídicas, em débito, podendo, para tanto, conceder descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas, respeitando-se os valores mínimos de cada parcela, não inferiores a R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para pessoas físicas e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

Para pagamento à vista, será concedido desconto de 90% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas, quando couber.

Para pagamento parcelado (via boleto):

a) de duas até cinco parcelas fixas, com 70% de desconto sobre juros e multas;
b) de seis até doze parcelas fixas, com 50% de desconto sobre juros e multas;
c) de treze até vinte e quatro parcelas fixas, com 40% por cento de desconto sobre juros e multas;
d) de vinte e cinco até trinta e seis parcelas fixas, com 30% de desconto sobre juros e multas.

O Programa de Recuperação de Crédito foi instituído pela Resolução Nº 600 do CFBio, de 10 de dezembro de 2021. Leia na integra.

Mais informações entre em contato com o Setor de Regularização de Débito do CRBio-02 (regularizacaodedebito@crbio02.gov.br).

[Postado em 07/03/2022 | 1774 visualizações]




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