Instruções para justificativa eleitoral

De acordo com a Instrução Eleitoral, os biólogos
que estavam aptos a votar, mas deixaram de cumprir com o exercício do voto,
podem justificar a ausência ao processo eleitoral até o dia 11 de outubro de 2019.



O texto da justificativa deve ser enviado pelo site das Eleições (http://eleicoes2019.crbio02.gov.br).



É necessário
inserir o registro profissional (somente o número, sem regional, ou seja, sem o
/02 ou /02-D), o cpf e também a senha de biólogo, a mesma que dá acesso à
área do biólogo pelo site.



Quem esqueceu a senha de biólogo pode recuperá-la pelo site seguindo os
seguintes links:

 



1 – Entrar no site do CRBio-02 (http://www.crbio-02.gov.br/)



2 – Clicar em Biólogos e depois em Meus Dados (última
linha)



3 - Clicar em Não lembro a senha



 



Caso a senha esteja seguindo para um e-maill que não possua
mais acesso, entre em contato com a secretaria do CRBio e solicite a
atualização do seu e-mail  pelo e-mail crbio02@crbio02.gov.br



Se possível, atualize outros dados de cadastro como nome
completo, endereço, telefone fixo e celular e estado civil.
 



Ainda de acordo com a Instrução, são fundamentos para a
Justificativa:



I – Doença comprovada por atestado emitido por profissional
legalmente habilitado que o impeça do exercício do direito ao voto;



II – Outros motivos considerados relevantes, a critério do
Presidente e do Vice-Presidente do CRBio;



Os biólogos podem enviar pelo site os documentos para
comprovação dos motivos.
 



Não constituem motivos justificadores:



I – A declaração de não recebimento pelo Biólogo do
expediente com as orientações e senha provisória, por motivo de cadastro
desatualizado no banco de dados do CRBio;



II – O não exercício do voto pelo Biólogo em débito com a
Tesouraria até o dia 3 de maio (30 dias antes da eleição), quando foi gerada a lista final de eleitores aptos. 



A instrução determina, também, com base na Lei 6.684/79, que
poderá ser estabelecida uma multa eleitoral no valor correspondente a vinte por
cento do valor da anuidade aos Biólogos que deixarem de exercer o dever do
voto.
 



As justificativas serão analisadas em até 90 dias.



[Postado em 15/07/2019 | 4956 visualizações]


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