Formas de Registro


EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO, CONFORME PREVÊ A LEI 6684, DE 03/09/1979

Somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciatura em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6684 de 03 de setembro de 1979.

Para o exercício das atividades de Biólogo previstas no Art. 2 da Lei nº 6684, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigido, como condição essencial, a apresentação da Carteira Profissional emitida pelos regionais.

O Sistema CFBio/CRBios registra os graduados que se formaram em cursos presencias e à distância.

CARGA HORÁRIA PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL (RESOLUÇÃO CFBIO Nº 300/2012

A partir da Resolução CFBio nº 300/2012, foram estabelecidos alguns critérios para a atuação dos Biólogos, com o intuito de garantir maior capacitação do profissional na execução de serviços nas diversas áreas de conhecimento das Ciências Biológicas, de modo a proteger a sociedade. Ficando estabelecidas as cargas horárias mínimas, tanto para Bacharéis, quanto para Licenciados em Ciências Biológicas.

Egressos que concluíram a graduação até 31 de julho de 2016: carga horária mínima de 2.400h de componentes curriculares das Ciências Biológicas.

Egressos que concluíram a graduação a partir de 1º de agosto de 2016: carga horária mínima de 3.200h de componentes curriculares das Ciências Biológicas.

Mas, o que são Componentes Curriculares das Ciências Biológicas?

São aqueles apresentados nos Conteúdos Curriculares Básicos e Específicos nos termos algumas resoluções e pareceres* do Ministério da Educação (MEC) e do CFBio aqueles apresentados nos Conteúdos Curriculares Básicos e Específicos, nos termos de resumidamente, são componentes que algumas resoluções e pareceres* do Ministério privilegiam atividades obrigatórias de campo, da Educação (MEC) e do CFBio. laboratório e adequada instrumentação técnica. Resumidamente, são componentes que contemplem conhecimentos biológicos *Parecer CNE/CES nº1.301/2001, básicos e específicos. Resolução CNE/CES nº 07/2002, Resolução CNE/CES nº 04/2009 e Parecer CFBio nº 01/2010 –Parecer GT Revisão das Áreas de Atuação. Parecer CNE/CES nº 1.301/2001 Resolução CNE/CES nº 07/2002, Resolução CNE/CES nº 04/2009 e Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação.

Como as atividades complementares podem ser comprovadas?

Documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;

a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;

b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;

c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;

d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;

e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas.

A documentação será objeto de análise pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP) e caso o Biólogo não atinja a carga horária mínima necessária, será notificado sobre as pendências existentes, devendo apresentar um novo requerimento de complementação com comprovantes de novas atividades.

Para obter o requerimento para complementação da carga horária clique aqui

FORMAS DE REGISTRO:

MAIS INFORMAÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

- No ato do Registro ou envio dos documentos via Correios, os documentos de complementação de carga horária podem ser apresentados com original e cópia ou cópias autenticadas em Cartório, junto com os demais documentos para registro.

- Por telefone: (21) 2142-5700 (Sede) / (27) 3029-8100 (Regional ES)
- Enviar mensagem pelo FALE CONOSCO
- Inscrição, transferência ou solicitação de registro online
- Acompanhe seu Processo [clicando aqui]


Termo de Aceite e Consentimento
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar nesse site, você concorda com o monitoramento e nossa política de privacidade. Atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nossa Política de Privacidade.