Visto em Atestado de Capacitação Técnica - ACT


O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) a ser vistado por este CRBio-02 deverá conter:

  • Dados do contratante e dos contratados (como razão social, CNPJ e endereços);
  • Descrição da atividade efetuada (que deverá estar nas áreas de atuação do profissional Biólogo);
  • Período no qual foi realizada a atividade efetuada (data de início e fim, mês ou ano);
  • Caso possível, constar a relação nominal dos profissionais que participaram da atividade, juntamente com seus números de registros no CRBio, ou apenas o nome do Responsável Técnico, se somente o mesmo tenha executou a atividade.

As Pessoa Jurídica e os profissionais que requererem o presente Visto necessitam atender o disposto abaixo:

  • Apresentar ACT original (ou cópia autenticada) conforme detalhado acima;
  • A Pessoa Jurídica e os profissionais deverão estar devidamente registrados no CRBio-02 no período de execução do trabalho e sem débitos junto a este Conselho;
  • Deverá ser apresentada a ART de cada um dos profissionais Biólogos que participaram da execução da atividade relatada, esta ART não sendo obrigatória unicamente para o Biólogo Responsável Técnico da Pessoa Jurídica solicitante;
  • A Pessoa Jurídica registrada no CRBio-02 que executar atividades fora da jurisdição deste CRBio deverá comprovar que os Biólogos possuíram registro e ART emitida pela outra jurisdição no período da execução da atividade.

DO PROCEDIMENTO

1. A Pessoa Jurídica deverá apresentar o ACT e demais documentos no endereço Sede do CRBio-02 (ou na Delegacia Regional de Vitória), ou encaminhá-los via correios.

2. Estando tudo conforme explicitado neste regulamento, será gerada a taxa de Visto em Atestado, com prazo de 5 dias para vencimento, e com o valor regulado de acordo com a resolução federal anual do CFBio, a qual trata dos valores de taxas e emolumentos vigentes no presente ano. O não pagamento da taxa determinará a devolução do ACT não vistado, via correios.

3. A Pessoa Jurídica deverá retornar ao CRBio com o comprovante de pagamento, ou encaminhá-lo via correios/e-mail, para que o ACT seja assinado pelo Presidente do CRBio-02 e, posteriormente, este estará disponível para retirada.

4. Todas as folhas do Atestado de Capacidade Técnica receberão o Visto, preferencialmente no canto inferior direito, desde que não dificulte a visualização de qualquer conteúdo importante presente no documento e, na última folha, constará também o Selo de Autenticidade do Sistema CFBio/CRBio. Uma cópia deste ACT vistado ficará arquivada no respectivo processo da Pessoa Jurídica.

Observação:

O Visto em Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é procedido unicamente para Pessoa Jurídica registradas no CRBio.

Para os Biólogos (pessoas físicas), o instrumento é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), retirada após a Baixa das ARTs da pessoa física.


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